| ARANTINA, 04 de Novembro de 2025 | - | 
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			Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, | 
	
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			       Com vistas a subsidiar, tecnicamente, o exame das prestações de contas das campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.607, de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2024. | 
	
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			O município deverá encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral(Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso I), nos sequintes prazos: | 
	
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			I - Até o 15 de outubro de 2024, referentes as notas fiscais eletrônicas emitidas até o dia das eleições de primeiro turno.; | 
	
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			II - Até o 10 de novembro de 2024, referentes as notas fiscais eletrônicas emitidas até o dia das eleições de segundo turno. | 
	
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			PASSO A PASSO: | 
  
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			Enviar e-mail para [email protected] com os seguintes dados: | 
  
| 1 - CNPJ da Prefeitura | 
| 2 - Nome do Ente Público | 
| 3 - URL - Site do Ente Público | 
| 4 - Nome completo do responsável pelo envio das informações ficais | 
| 5 - E-mail do responsável pelo envio das informações ficais(Este e-mail receberá a chave de acesso) | 
| 6 - Telefone de Contato do responsável pelo envio das informações ficais | 
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			 O município receberá no e-mail uma chave de acesso e as orientações para o envio dos dados.  | 
	
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			Caso queira que a Futurize realize essa declaração, nos envie a chave de acesso até o dia 03/10/2024 para o e-mail [email protected] que realizaremos a declaração e lhes enviaremos o comprovante. | 
	
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			Qualquer dúvida estamos à disposição. | 
	
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			MAIS INFORMAÇÕES: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/prestacao-de-contas/nota-fiscal-eletronica-e-informacoes-de-permissionarios-fiscalizaje  |